Projeto regulamenta a criação de municípios

 

31/03/2011 13:06

Projeto regulamenta a criação de municípios

Segundo a proposta, leis estaduais poderão criar municípios em anos não eleitorais. Para isso, diversos requisitos deverão ser atendidos.

Rodolfo Stuckert
Vitor Penido
Vitor Penido: novo município deve ser economicamente viável.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 604/10, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que define critérios para a criação de municípios. O projeto estabelece, por exemplo, que o desmembramento de municípios só ocorrerá se a sede possuir mais de 500 mil habitantes. A criação de um município também dependerá de estudo de viabilidade e da aprovação em plebiscito, requisitos já previstos na Constituição.

A proposta também proíbe a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município quando implicar inviabilidade econômico-financeira de qualquer município envolvido.

Atualmente, a criação de municípios está suspensa até que seja aprovada uma lei complementar federal sobre o assunto. A Constituição autoriza a criação de municípios por meio de lei estadual, mas apenas em período a ser determinado por lei complementar federal.

O projeto do deputado Vitor Penido delimita esse período. Segundo o projeto, os procedimentos destinados à criação de municípios não poderão ser iniciados, nem ter sequência, durante os anos em que se realizam eleições, tanto as federais como as municipais.

Os atos iniciados e não encerrados durante os demais anos ficarão automaticamente sobrestados, devendo ser reiniciados após o fim do ano eleitoral.

Requisitos de viabilidade
O processo de criação de município deverá começar pela apresentação de requerimento à Assembleia Legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores domiciliados nas áreas territoriais dos municípios envolvidos.

O requerimento deverá estar acompanhado de mapas e memorial descritivo da área territorial e dos dados socioeconômicos que justifiquem a pretensão.

Já o estudo de viabilidade municipal, elaborado por órgão responsável pelo planejamento do governo estadual, deverá ser conclusivo quanto à viabilidade ou não. O estudo terá por finalidade comprovar a existência de condições que permitam o desenvolvimento dos municípios envolvidos.

Em caráter preliminar, são exigidos os seguintes requisitos:
- população igual ou superior a 10 mil habitantes, comprovada por censo do IBGE;
- eleitorado não inferior a 40% da população estimada;
- existência de núcleo urbano já constituído, dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de sede municipal;
- número de imóveis, na sede do aglomerado urbano, superior à média de imóveis de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
- arrecadação estimada superior à média de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
- área urbana não situada em terra indígena, unidade de conservação ou área pertencente à União, suas autarquias e fundações;
- continuidade territorial.

Estrutura econômico-financeira
Atendidos esses requisitos, o estudo terá prosseguimento e deverá comprovar a viabilidade econômico-financeira, levando em consideração as seguintes informações:
- receita fiscal, atestada pelo órgão da Fazenda estadual, com base na arrecadação do ano anterior ao da realização do estudo e considerando apenas os agentes econômicos já instalados;
- receitas provenientes de transferências federais e estaduais, com base nas transferências do ano anterior ao da realização do estudo, atestadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo órgão da Fazenda estadual;
- estimativa das despesas com pessoal, custeio e investimento, assim como com a prestação dos serviços públicos de interesse local, especialmente a parcela dos serviços de educação e saúde a cargo dos municípios envolvidos;
- indicação, diante das estimativas de receitas e despesas, da possibilidade do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Também deverão ser comprovadas as viabilidades político-administrativa e socioambiental e urbana.

Convocação de plebiscito
No caso do estudo concluir pela viabilidade, será apresentado projeto de decreto legislativo à Assembleia Legislativa, convocando plebiscito junto à população dos municípios envolvidos.

Se o plebiscito tiver resultado favorável, será apresentado projeto de lei à Assembleia propondo a criação, a fusão, a incorporação ou o desmembramento requerido.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PLP 416/08, do Senado, que trata do mesmo tema e encontra-se pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário.

A proposta regulamenta o artigo 18 da Constituição (parágrafo 4º), que atribui competência às unidades federativas para criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...